sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

E APOIS! –QUINTO CONSTITUCIONAL: Prerrogativa ou Mordaça?



OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que no Brasil é perfeito o equilíbrio entre os Poderes, e que é decorrente dos mecanismos antirrepublicanos de acesso aos cargos de alto comando das Instituições, a exemplo das Cúpulas Judiciárias. Quando na verdade, os denominados freios e contrapesos, aceitos por todos como mediadores ideais da relação institucional, até então, em nada impediu a sobreposição de qualquer dos poderes em detrimento das prerrogativas constitucionais dos outros, já que não proporcionou os meios eficazes à consolidação de um sistema de fato republicano, nesta secular “republiqueta de bananas”.

É o caso do chamado Quinto Constitucional. Pelo qual, vagas nos tribunais superiores são reservadas aos “doutos” advogados e aos imaculados membros do Ministério Público, como forma dita republicana de manter o equilíbrio institucional entre o Judiciário, o Executivo, o Legislativo e os Administrados. Sem, contudo, apesar de décadas de experiência, contribuir para frear a usurpação dessas instâncias por “caciques” influentes política e economicamente. Levando-nos a questionar se essa cota facilitada, ao contrário de corroborar para o fortalecimento desses órgãos enquanto garantidores da Constituição, não é de fato uma espécie velada de mordaça, transformando as seccionais estaduais e a OAB federal, bem como o MP, numa ridícula tribuna de lisonjas aos presidentes dos Tribunais de Justiça Brasil a fora.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se os meios de acesso aos altos cargos da república deveriam funcionar, conforme reza a Carta Política, como instrumentos capazes de garantir o equilíbrio Institucional, mas, a prática demonstra que esses cargos continuam sendo usados como barganha política, para impunidade e privilégio dos “Eles”, então a própria Constituição há muito deixou de ser republicana”. Os Jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que melhor se garante a normalidade democrática se a interpretação e o controle constitucional forem entregues a pessoas ilibadas e de notório saber jurídico, ainda que impere nas Cortes Superiores, imunes à opinião pública, a troca de favores.

E quanto ao administrado que postula um cargo público nos escalões inferiores, submetido a certames nos quais até pouco tempo atrás tinha apenas a expectativa e não o direito à nomeação, devido a um entendimento rasteiro sobre que interesse público deveria prevalecer sobre o privado, entenderá ele, algum dia, que indicação recíproca pelos Chefes dos Poderes é imprescindível não para o equilíbrio institucional, mas, sim, para subjugar a República em nome de interesses privados?  E que, quando se fala em equilíbrio institucional no Brasil, quer-se, ao mesmo tempo, reafirmar a tese de que Democracia Representativa é manter o cidadão sempre alijado das decisões indispensáveis à nação?

É, por essas e outras, que os “Eles”, falseando searas democráticas, justificadas pelos males necessários, estendem seus tentáculos sobre a nossa incipiente Federação. Determinando, não o que de verdade diz a Lei, mas, pragmaticamente, aquilo a ser dito sobre o que diz a Lei, a fim de manter a curatela de advogados e membros do Ministério Público, cooptando-os pela manutenção do “status quo” de ministérios e desembargadorias, em detrimento da legitimidade popular conferida se esses cargos fossem eletivos.

ENTÃO, como ainda se acredita na ideia platônica de que a “Res publica” deve ser dirigida por filósofos e estadistas, talvez a intelligentsia brasileira desperte e perceba que somente se consolidando o republicanismo se alcançará um padrão aceitável de civilidade. Caso contrário, como diz a canção: “Esquerda Direita; Direitos Deveres; os três porquinhos, os três poderes; ascensão e queda serão sempre os dois lados da mesma moeda”.  EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

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