segunda-feira, 21 de abril de 2014

Em homenagem a Rubin "Hurricane" Carter, boxeador que cometeu o crime de ser negro num país racista.


Morreu neste domingo, aos 76 anos de idade, Rubin "Hurricane" Carter, ex-boxeador norte-americano cuja injusta condenação à prisão, sob acusação de assassinato, se converteu em um símbolo internacional de injustiça racial.

Carter ficou 19 anos preso sob acusação de ter matado três pessoas brancas em um bar de Petersen, no Estado de New Jersey, em 1966, em um tempo de intensa segregação racial nos Estados Unidos. Foi declarado culpado ao lado do amigo Artis em 1967 e depois em um novo julgamento em 1976.


Em junho de 1966, três pessoas de cor branca foram baleadas por dois homens negros no "Lafayette Bar and Grill", em Paterson, e Carter e Artis foram declarados culpados por um júri branco em grande parte por causa do testemunho dado por dois ladrões, que anos mais tarde, em 1974, depois retificaram seus depoimentos e se retrataram. Porém, dois anos depois, Hurricane foi preso novamente após novo julgamento, após uma testemunha acusá-lo novamente de assassinato.

As condenações por homicídio encerraram de forma abrupta a carreira de Carter, que era famoso pela ferocidade dos seus golpes e acumulou um cartel de 27 vitórias, sendo 17 delas por nocaute, além de 12 derrotas e um empate. Em uma luta histórica, ele chegou derrotar Emile Griffith, detentor de dois cinturões de campeão mundial, ao nocauteá-lo no primeiro assalto, em 1963.
Ele também lutou pelo título mundial peso médio em 1964, mas perdeu o combate por decisão unânime para Joey Giardello.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

O cais


Ao Velho Chico


Do cais, quantos poetas viram no rio:
Imagens fascinantes, encantamentos.
E ouviram histórias extraordinárias
Sobre os habitantes abissais
Noctívagos emergentes: sereias e homens-d’água.

Alguns não foram ao rio
Aguardaram os pescadores que lhes traziam notícias:
Sobre as estatísticas, vazão e assoreamento.
E escreveram miríficos poemas
Que se tornaram públicos alguns.

Outros segredaram a impressão que o poeta teve do rio.
Namoradas se apaixonaram no cais.
Nem eram poetisas, mas encantadas com o rio,
Tiveram delírios poéticos.
E esperaram o boto que sai à noite pra namorar.

Homens taciturnos nunca foram ao cais
Por isso lançaram dejetos no rio,
Pavimentaram suas margens.

Homens de negócio se locupletaram com o rio
Loucos e namorados singraram na correnteza do rio
Sob o olhar dos monólitos imensos às suas margens.

Agora a polícia nos protege do cais.

Adão Lima de Souza

Do Livro: A Vela na Demasia de Vento.

sábado, 12 de abril de 2014

E APOIS! – DITADURA MILITAR: ANISTIA OU IMPUNIDADE?

OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que uma lei feita em benefício próprio seja digna o bastante para aplacar as dores das famílias que tiveram seus filhos vítimas das atrocidades dos militares durante a ditadura que envergonha nossa história recente. É o caso da lei de Anistia em que os nobres generais para escaparem da responsabilidade pelos assassinatos cometidos, mediante tortura, contra cidadãos brasileiros forjaram um perdão geral e irrestrito, num flagrante desrespeito às normas de Direito Internacional que protegem a Dignidade Humana e, por isso, determina ser imprescritível o crime de tortura.

Diferentemente, porém, se deu na vizinha Argentina que ao revogar lei igual levou a julgamento as altas patentes das Forças Armadas pelos crimes de lesa-humanidade como um sinal claro de que crimes contra a dignidade humana não são passíveis de prescrição, anistia ou esquecimento por parte da sociedade, se esta quiser permanecer no rol dos países que merecem respeito e admiração internacional. Contudo, as condenações só foram certas devido à mobilização do povo Argentino que, aos berros frente aos tribunais, exigiam como único resultado aceitável a punição dos culpado. Entretanto, para nós brasileiros, é forçoso admitir que a pusilanimidade e a nossa fraqueza de espírito nos impedem os gestos grandiosos como o de nossos hermanos.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se é dado a quem comete crimes hediondos o poder de legislar em causa própria, abrandando ou anulando a sua pena, então, não há que se falar em segurança jurídica sem um franzir de testa ou aquele sorriso irônico de canto de boca”. Os inexcedíveis jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a prerrogativa de legalidade da lei independe das circunstâncias políticas que motivaram sua feitura ou de possíveis interesses escusos que se queira legitimar. 

E quanto ao delinqüente comum submetido a perseguição, condenação prévia e execução sumária nas faxinas étnicas promovidas pelo Estado através da força policial ou das forças armadas sob a cínica alegação de manutenção e preservação das instituições democráticas, entenderá, algum dia, que o liame que separa o crime comum do crime “dito” político é apenas de cunho subjetivo, uma vez que a prerrogativa do estrato social incide determinantemente na estereotipação do agente criminoso? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao menos tempo, dizer que há quem cumpre a lei feita e há aqueles fazem a lei a ser cumprida?

Por essas e outras, que com dois pesos e duas medidas, “Os Eles”, esquivando-se da espada e fazendo a balança da justiça pender para satisfação de seus interesses corruptos, regalam-se na impunidade grassante, demonstrando cabalmente o desprezo pelos cidadãos de segunda classe, cuja insignificância perante o Estado resta justificada pelo aleamento e esquecimento notórios de uma sociedade que se acomoda bem à cumplicidade criminosa. 

Então, parafraseando Jorge Videla, um desprezível general argentino condenado à prisão perpétua pelos crimes de lesa-humanidade, notável pelas atrocidades cometidas, passo a passo com os honoráveis generais brasileiros, o governo não pode titubear diante do que é sua obrigação de punir os assassínios do Regime Militar , “começando com os Militares Subversivos, depois com os Simpatizantes e, por último, com todos os Tímidos”, para que não pese sobre a índole do povo brasileiro mais esta covardia. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”.

Por: Adão Lima de Souza


sexta-feira, 4 de abril de 2014

O Corpo


Todo corpo pede sangue
A vida é, intangivelmente, sangue.
E pouco ou nada importa que haja sintaxe em ser.
As dores e os sonhos,
São doses diárias de desespero e ilusão
Imprescindíveis, pois, nutrem nossa afeição pelo ódio,
Pelo amor e fazem dos desejos figura de linguagem:
Metáforas distribuídas irresponsavelmente
A amigos próximos e parentes, em visões distorcidas,  
Difusas das necessidades do corpo
E das Construções oníricas
Resultantes da correria diária em que se desfaz o homem.

Todo corpo é fala imprecisa que convence.
E, ao perverter a linguagem,
Subverte a norma para não ser um dicionário;
De palavras obsoletas, genéricas, infungíveis
Emprestadas aqui e ali por conveniência.

O corpo é  beijo ardente,
Que crucifica e trai,
É soco desferido no escuro
Que dilacera convicções seculares.

Adão Lima de Souza

Do Livro A Vela na Demasia de Vento

quinta-feira, 3 de abril de 2014

E APOIS! – QUADRILHA: TRÊS POBRES OU QUARENTA LADRÕES?

OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que quarenta homens atuando juntos num tenebroso esquema de corrupção não seja prova inequívoca de formação de quadrilha. É o caso, ainda, do julgamento do mensalão, em que o discurso de autoridade da Suprema Corte se sobrepôs à irrefutabilidade dos fatos, porque, pela redefinição dada, doravante, só quem pode cometer crime de quadrilha é pobre, uma vez que as pessoas afortunadas, ao se associarem para a prática de delitos, não o fazem por meio de quadrilha ou bando, e sim, através de partidos políticos.  

Diferentemente disso, dá-se, com o pobre que, tendo a infeliz ideia de se render a torpeza de, em comunhão com dois ou mais comparsas, perpetrar um delito qualquer, inegavelmente responderá pelo crime de quadrilha ou bando, suportando todas as consequências danosas que sua conduta atrair. Não contando, por sua vez, com a grandiloquência dos discursos generosos de autoridades judiciárias estarrecidas ante a impensável audácia daqueles que propugnam pela aplicação indistinta da Lei a quem comete crime.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se, em se tratando de pessoas ricas e influentes, termos como ladrão, bandido, delinquente são rechaçados em benefício de outros mais elegantes como improbidade, peculato e cleptomania, então, falam-se duas línguas em nosso Direito: uma que achincalha e castiga severamente o delinquente pobre e outra que salvaguarda da mesma pena ‘as distrações pecaminosas’ dos intocáveis senhores de nossa altruísta república”. Os legalistas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pelo requisito da abstração, a Lei deve ser aplicada indistintamente a ricos e pobres, sob pena de desmoronamento da segurança jurídica.

E quanto ao dito cidadão comum que, impotente, assiste a expropriação do patrimônio público, por ganância e pelo desejo nefasto de subjugar os menos afortunados,  feita por quem tem o dever de protegê-lo, entenderá, algum dia, que no que diz respeito ao Direito Penal, no Brasil, criminoso é somente aquele sobre quem pesa a maldição da miséria ou da cor de sua pele? E que quando se diz que a lei penal não tem destinatário específico, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, reafirmar a tese dos “Eles” de que, em casos como o do mensalão, não aplicá-la é preservar a harmonia social?

É por essas e outras, que, no Brasil, “Os Eles” sempre se deleitaram na impunidade, pois, independemente de qual crime viessem a cometer, nunca deixaram de contar com a generosidade e leniência de estâncias judiciárias, cuja rotina sempre foi de “arrogância com os pequenos e subserviência com os grandes” para manutenção do status Quo sustentado pelo desprezo ao bem comum e a reconhecida insignificância do cidadão.

ENTÃO, como se diz por aí: “direito tem quem no Direito manda”. E como, irônico, porém sabiamente, dizia o saudoso deputado Sérgio Naya, qualquer dos “Eles” ou do povo sabe que o preço da justiça se acomoda fácil no canhoto de um cheque.  EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?