sábado, 30 de novembro de 2013

E APOIS! - JUSTIÇA ELEITORAL OU PARTIDÁRIA?


OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que instituir justiças especializadas foi medida indispensável para assegurar a melhor qualidade da prestação jurisdicional em nosso país. É o caso da Justiça Eleitoral, cuja incumbência é organizar, a cada dois anos, o processo de escolha dos gestores públicos e dirimir, em tempo hábil, e de forma razoável, os conflitos decorrentes da disputa eleitoral. Devendo aplicar, inarredavelmente, os princípios petrificados da Carta Política de 1988, com fim precípuo de salvaguardar a moralidade da administração pública de nossa incipiente, e ainda insipiente, república.

Entretanto, por razões injustificáveis, o que se tem visto na Justiça Eleitoral é a mesma morosidade e o mesmo nefasto jogo de influência eleitoreira causadores do descrédito da Justiça Comum. Pois um simples processo de cassação de diploma de prefeito por condutas vedadas pela lei eleitoral se arrasta por quatro anos ou mais, sem que a Justiça diga se deve prevalecer a vontade manifestada pelo voto, os interesses coletivos, os caprichos dos adversários insatisfeitos com a derrota ou, como deveria ser, a interpretação mais adequada da lei, reconhecendo que não há direito subjetivo do eleito quando pesa sobre sua gestão a imputação de condutas nocivas aos interesses dos eleitores. E, desse, modo, extirpar de vez o personalismo e a imoralidade na Administração Pública.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se os candidatos são movidos não pelo dever cívico de servir a sociedade, mas, sim, pelo interesse privado, mesquinho, de se locupletar à custa do erário público, então não temos uma sucessão eleitoral isenta de iniquidades, e sim, um revezamento de malfeitores na condução dos interesses sociais”. Os Partidos Políticos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que é soberana a decisão popular manifestada em sufrágio universal.

E quanto ao eleitor, que sem entender bem os trâmites legais, deu um voto de confiança nas propostas enganosas desse ou daquele candidato, mas que na hora de decidir sobre a saída ou permanência do gestor que elegeu nem sequer é ouvido, entenderá ele, algum dia, que votar é diferente de escolher, pois no auge em que o marketing político chegou dificilmente se é livre para escolher o candidato de melhor proposta?  E que, quando se fala em segurança jurídica, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, deixar evidente que não é de assegurar o direito seu que se fala?

É, por essas e outras, que políticos de má índole, financiados pelos “Os Eles”, escapam de punições, já que existe repositório farto de Jurisprudência e Doutrina que serve tanto para beneficiar a conduta inidônea de determinado gestor, sob a alegação de referendar a vontade do eleitor, como também, para retirar à força do poder, supostamente legitimado pelo voto popular, aqueles desafetos políticos de poderosos que, de regra, são quem indicam os ocupantes das cadeiras no tribunal superior da Justiça Eleitoral.  

ENTÃO, como dizia o saudoso Barão de Itararé: “Aquele que vende seu voto, sempre recebe mais do que merece”. E, para arrematar, “meu partido é um coração partido, e as ilusões estão todas perdidas”.  EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?







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