OS “ELES” QUEREM NOS FAZER
CRER que uma lei feita em benefício próprio seja digna o bastante para
aplacar as dores das famílias que tiveram seus filhos vítimas das atrocidades
dos militares durante a ditadura que envergonha nossa história recente. É o
caso da lei de Anistia em que os nobres generais para escaparem da
responsabilidade pelos assassinatos cometidos, mediante tortura, contra
cidadãos brasileiros forjaram um perdão geral e irrestrito, num flagrante
desrespeito às normas de Direito Internacional que protegem a Dignidade Humana e,
por isso, determina ser imprescritível o crime de tortura.
Diferentemente, porém, se deu na
vizinha Argentina que ao revogar lei igual levou a julgamento as altas patentes
das Forças Armadas pelos crimes de lesa-humanidade como um sinal claro de que
crimes contra a dignidade humana não são passíveis de prescrição, anistia ou
esquecimento por parte da sociedade, se esta quiser permanecer no rol dos
países que merecem respeito e admiração internacional. Contudo, as condenações
só foram certas devido à mobilização do povo Argentino que, aos berros frente
aos tribunais, exigiam como único resultado aceitável a punição dos culpado.
Entretanto, para nós brasileiros, é forçoso admitir que a pusilanimidade e a
nossa fraqueza de espírito nos impedem os gestos grandiosos como o de nossos
hermanos.
Diante disso, ouvir de uma pessoa
leiga: “Se é dado a quem comete crimes hediondos o poder de legislar em causa
própria, abrandando ou anulando a sua pena, então, não há que se falar em
segurança jurídica sem um franzir de testa ou aquele sorriso irônico de canto
de boca”. Os inexcedíveis jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço
dos “Eles” dirão que a prerrogativa de legalidade da lei independe das
circunstâncias políticas que motivaram sua feitura ou de possíveis interesses
escusos que se queira legitimar.
E quanto ao delinqüente comum
submetido a perseguição, condenação prévia e execução sumária nas faxinas
étnicas promovidas pelo Estado através da força policial ou das forças armadas
sob a cínica alegação de manutenção e preservação das instituições
democráticas, entenderá, algum dia, que o liame que separa o crime comum do
crime “dito” político é apenas de cunho subjetivo, uma vez que a prerrogativa
do estrato social incide determinantemente na estereotipação do agente
criminoso? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se,
todavia, ao menos tempo, dizer que há quem cumpre a lei feita e há aqueles
fazem a lei a ser cumprida?
Por essas e outras, que com dois
pesos e duas medidas, “Os Eles”, esquivando-se da espada e fazendo a balança da
justiça pender para satisfação de seus interesses corruptos, regalam-se na
impunidade grassante, demonstrando cabalmente o desprezo pelos cidadãos de
segunda classe, cuja insignificância perante o Estado resta justificada pelo
aleamento e esquecimento notórios de uma sociedade que se acomoda bem à
cumplicidade criminosa.
Então, parafraseando Jorge
Videla, um desprezível general argentino condenado à prisão perpétua pelos
crimes de lesa-humanidade, notável pelas atrocidades cometidas, passo a passo
com os honoráveis generais brasileiros, o governo não pode titubear diante do
que é sua obrigação de punir os assassínios do Regime Militar , “começando com
os Militares Subversivos, depois com os Simpatizantes e, por último, com todos
os Tímidos”, para que não pese sobre a índole do povo brasileiro mais esta
covardia. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”.
Por: Adão Lima de Souza
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